URGENTE: ATRAVÉS DE PARECER À PGR E PGJM, SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR SOLICITA QUE MINISTROS DO STF/TSE RESPONDAM POR CRIME MILITAR

URGENTE: ATRAVÉS DE PARECER À PGR E PGJM, SUBPROCURADOR-GERAL DA JUSTIÇA MILITAR SOLICITA QUE MINISTROS DO STF/TSE RESPONDAM POR CRIME MILITAR

O Ofício foi enviado após senadores informarem à Justiça Militar sobre supostos “fatos criminosos” durante eleições.

O Subprocurador-Geral da Justiça Militar Carlos Frederico de Oliveira Pereira encaminhou um parecer ao Procurador-Geral da Justiça Militar, Antônio Pereira Duarte com relatos de senadores sobre supostos “fatos criminosos” ocorridos durante o processo eleitoral deste ano. O documento foi encaminhado no último dia 25 de novembro.

O Ofício nº 2/GAB SUB 2º OF/PGJM/MPM foi encaminhado após o subprocurador ser acionado pelos senadores Zequinha Marinho (PL-PA), Mailza Gomes (PP-AC), Guaracy Silveira (PP-TO), Jayme Campos (União-MT), Chico Rodrigues (União-RR), Eduardo Gomes (PL-TO), Lasier Martins (PODE-RS), Elmano Férrer (PP-PI), Styvenson Valentim (PODE-RN), Plínio Valério (PSDB-AM), Roberto Rocha (PTB-MA), Eliane Nogueira (PP-PI) e Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

No ofício, o subprocurador diz que os fatos narrados pelos senadores “podem demandar atuação de outros órgãos do Ministério Público Militar (MPM) junto às Auditorias da Justiça Militar, notadamente a Procuradoria da Justiça Militar, em Brasília, e também do Ministério Público Federal (MPF), de primeiro e segundo graus, bem como nas instâncias extraordinárias”.

Para justificar o acionamento da Justiça Militar, o subprocurador argumenta que a atuação das Forças Armadas em eleições está prevista na legislação eleitoral, na Lei 13.844/19, que estabelece as atribuições dos órgãos do Executivo Federal, e ainda cita o emprego de militares para Garantia da Votação e Apuração (GVA), que ocorre em virtude da Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

Carlos Frederico lembra que no dia 11 de agosto de 2022, o presidente Jair Bolsonaro editou o decreto 11.172/22 “autorizando o emprego das Forças Armadas nas presentes eleições, como operação de GLO”.
O subprocurador ressalta que a inclusão das Forças Armadas na Comissão de Transparência das Eleições (CTE) foi iniciativa do TSE e, no entanto, o Tribunal não acatou as sugestões de aperfeiçoamento da segurança do sistema eleitoral feitas pelos militares.

Carlos Frederico diz que o TSE “agiu bem” ao convocar os militares para ajudar na fiscalização

“diante dos questionamentos que vêm se observando sobre possível ação de hackers e outras interferências de terceiros no processo eleitoral”, mas enfatizou que ainda não foi identifica “qualquer prova direta de fraude nas urnas eletrônicas”.

Para o Advogado Dr. Paulo Papini, o parecer dá toda a base legal para que os ministros do STF/TSE possam responder por crime militar diretamente perante à Justiça Militar pelas fraudes eleitorais. Não pela fraude necessariamente, mas pela impossibilidade de investigação das mesmas pelo TSE.

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