Justiça manda prender 7 pessoas suspeitas de fraude na venda de vinhos no ES

Justiça manda prender 7 pessoas suspeitas de fraude na venda de vinhos no ES

A Operação Decanter, deflagrada pelo MPES e pela Sefaz, tem a intenção de desarticular organização criminosa composta por empresários, contadores, ‘laranjas’ e também agentes públicos.

Uma operação deflagrada na manhã desta terça-feira (12) desarticulou uma suposta organização criminosa formada para fraudar impostos estaduais no comércio de vinho em todo o Espírito Santo. Chamada de ‘Decanter’, a ação, coordenada pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), identificou prejuízos de R$ 120 milhões aos cofres estaduais.

Sete mandados de prisão foram cumpridos pelas autoridades, além de 24 mandados de busca e apreensão, expedidos pelo Juízo da 6ª Vara Criminal de Vila Velha. Durante o cumprimento dos mandados, foram apreendidos R$ 135.650,00 e EU$ 545 em espécie e R$ 38.944,00 em cheques, de acordo com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, responsável pela investigação.

Entre os detidos está o ex-secretário da Fazenda do governo Renato Casagrande, Rogélio Pegoretti. Os nomes dos outros detidos não foram ainda revelados pelas autoridades.

Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) , a organização criminosa era composta por empresários, contadores, “laranjas” e agentes públicos, com atuação voltada à prática de fraudes fiscais.

Em nota à imprensa, o MPES disse que o comércio de vinhos se sujeita à sistemática da substituição tributária “para frente”, ou seja, o fornecedor (vinícola ou importador) precisa recolher, de forma antecipada, o ICMS que incidirá sobre todas as etapas da cadeia de circulação da mercadoria. Em aquisições interestaduais, se por algum motivo o fornecedor não realizar o recolhimento antecipado, cabe ao adquirente fazê-lo, por ocasião da entrada da mercadoria em seu estoque.

O objetivo da organização criminosa sob apuração é justamente suprimir o ICMS-ST (substituição tributária) incidente nas aquisições interestaduais. Para tanto, essas aquisições são realizadas por intermédio de empresas credenciadas para atuar em regime de substituição tributária, o que as dispensa de recolher o ICMS-ST na entrada da mercadoria.

Compartilhe nas redes sociais

Agência Open Media - 2021 - Todos os direitos reservados