Decisão responde a 13 recursos feitos em pedidos de Lei de Acesso à Informação, após o Exército negar fornecimento da documentação completa do processo .
O então general da ativa teve a conduta apurada após participar de um ato ao lado do então presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), em 23 de maio de 2021, no Rio de Janeiro.
O código militar não permite que militares da ativa participem de eventos de cunho político.
Deferimento parcial
A CGU decidiu pelo provimento parcial dos recursos interpostos junto ao órgão após o Exército se negar a fornecer as informações completas sobre o caso.
Após diversas solicitações, o Exército só havia liberado o extrato do processo administrativo.
O extrato, de duas páginas, traz um resumo de informações que já são públicas sobre o caso, sem detalhes das avaliações e tomadas de decisões.
O deferimento da CGU foi parcial, porque o acesso será concedido com trechos ocultados por tarjas.
A CGU determinou que o tarjamento deve ser, “estritamente, de informações pessoais e dados biográficos inerentes a aspectos da vida privada do titular nos autos, tais como: CPF, número de identidade, endereço físicos e de correios eletrônicos, assinaturas, etc”.
A decisão foi tomada pela secretária Nacional de Acesso à Informação, Ana Túlia de Macedo.
Sigilo de 100 anos
O governo de Jair Bolsonaro havia posto as informações do processo disciplinar em sigilo por 100 anos, o mais alto grau de classificação de informação.
Segundo o Exército, o não compartilhamento das informações ocorreu, pois o processo era de acesso restrito aos agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que ela se referir.
Pazuello não foi punido pelas Forças Armadas. Na época, o então comandante do Exército, Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira, avaliou que “não houve transgressão disciplinar” e decidiu arquivar o caso.