“Na qualidade de deputado federal e líder do PL, amparado no disposto no art. 53 da Constituição Federal, consigno que fico eximido de apresentar quaisquer explicações sobre o conteúdo da referida entrevista, concedida exclusivamente no âmbito do exercício do mandato”.
Foi essa a resposta que o líder do PL na Camara, Sóstenes Cavalcante, deu em ofício enviado ao ministro Flavio Dino, do STF, que o o intimara a “dar explicações em 48 horas” sobre declarações que fez sobre o acordo de distribuição de emendas de comissões.
O artigo 53 da Constituição Federal estabelece a inviolabilidade de deputados e senadores, civil e penalmente, por suas opiniões, palavras e votos. O congressista também citou o parágrafo 6º do artigo 53, que dispensa deputados e senadores de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas por causa do mandato.
A intimação de Dino referia-se a entrevista dada a O Globo em que Sóstenes ameaçava romper um pacto feito com o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), como parte de uma estratégia para pressioná-lo a pautar o projeto de anistia.
Sóstenes disse ao jornal que esse acordo com Motta estabelece que 30% do valor total das emendas de comissão fiquem com os partidos que comandam cada comissão e os outros 70% sejam distribuídos pelo presidente da Câmara às outras siglas. Por esse acordo o PL tem direito a cerca de R$ 6,5 bilhões.
“Se for preciso uma medida extrema”, disse Sóstenes ao jornal, “vamos desrespeitar esse acordo e passar a gerenciar 100% do valor das emendas das comissões que presidimos, dividindo o montante entre os deputados que votaram pela urgência da anistia”.
Segundo Dino, tal atitude desrespeita a lei aprovada pelo Congresso e homologada pelo STF, e reconstituiria uma modalidade de “orçamento secreto”.
“Esses esclarecimentos, ora requisitados, associam-se ao dever do relator de assegurar o fiel cumprimento do acórdão do plenário do STF, no tocante ao fim de qualquer modalidade de ‘orçamento secreto’”.
Dino rebateu Sóstenes “indeferindo” a negativa do deputado de se explicar, nestes termos:
“Compreendo os contornos das relevantes imunidades parlamentares materiais, que não se estendem a possíveis crimes contra o patrimônio público (…) É fundamental o esclarecimento objetivo sobre tais tópicos, na medida em que se cuida de dezenas de bilhões de reais de dinheiro público, não podendo reinar sigilos de quaisquer espécies”.