A justiça decidiu manter presa e de forma preventiva Cristiane Favero Panelli, que bebeu, fugiu da Polícia Militar e acabou atropelando e matando um casal na Rodovia Othovarino Duarte Santos, em Guriri, São Mateus, no norte do Estado.
O decisão é do juiz Tiago Favaro Camata, após audiência de custódia. Cristiane está presa na Penitenciária Regional de São Mateus.
A defesa dela pediu liberdade provisória, com ou sem aplicação de medidas cautelares, pagando fiança (desde que compatível com a situação financeira) ou não, alegando que ela tem profissão lícita, residência fixa e que a soltura não demonstra risco à ordem pública, tampouco à instrução processual.
No entanto, a justiça converteu a prisão de flagrante para preventiva. A suspeita é de que o Fiat Toro, placa RQO7E32, dirigido por Cristiane, era roubado.
A Polícia Militar afirma que ela desobedeceu ordem de parada, perdeu o controle ao passar por um quebra-molas e colidiu com três veículos: um Honda Civic, um Fiesta e uma moto CG, placa SFY0H7, onde estava o casal Jeandro Gonçalves dos Santos, de 35 anos, e Vanuza Cruz de Jesus, 29.
Os dois morreram na hora. O motorista e passageiros do Honda Civic sofreram lesões e escoriações, sendo hospitalizados. O condutor e demais ocupantes do Fiesta não se machucaram.
Cristiane disse que estava saindo de um evento da maçonaria e que havia bebido. Segundo a Polícia Militar, ela apresentava mais de um sinal de alteração psicomotora, sendo odor etílico no hálito, olhos vermelhos, fala alterada e desordem nas vestes e se recusou a soprar o bafômetro.
Sendo assim, ela foi autuada por beber e dirigir. Na decisão, o juiz se baseou no Art. 313 do Código Penal Brasileiro (CPP), que possibilita a decretação da prisão preventiva em crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos.
No caso, Cristiane foi autuada no Art. 121 (homicídio doloso) duas vezes. O juiz ainda considerou o Art. 312: garantia da ordem pública, econômica, por conveniência da instrução crimina ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
“Extrai-se dos autos que os Policiais Militares acionaram os sinais sonoros e luminosos da viatura e deram ordem de parada, sendo que, no início do acompanhamento por parte da viatura, a autuada teria, em tese, desacelerado o veículo, dando a entender que pararia, mas, em seguida, acelerou violentamente o veículo pela via, evidenciando que agiu na tentativa de “ludibriar” a guarnição policial. Salta aos olhos que, durante a perseguição, a autuada teria, em tese, forçado ultrapassagens, jogando veículos ao acostamento, sendo que, durante a fuga, teria perdido o controle do veículo e colidido em outros três automóveis, causando a morte do condutor e da passageira de uma motocicleta, além de lesões na condutora e na passageira de um carro, sendo esta uma criança de apenas 5 anos”, diz a decisão do juiz.