A Justiça de São Paulo, por meio da decisão da 1ª Vara Criminal de Assis (SP), absolveu os réus acusados de participar do transporte de mais de 3 toneladas de cocaína apreendidas em dezembro de 2024 na cidade.

Segundo a denúncia, os réus atuariam como batedores — motoristas que vão na frente para alertar sobre fiscalizações — de um caminhão que transportava a carga avaliada em R$ 130 milhões. Mas a defesa apresentou provas mostrando que os veículos dos acusados não fizeram a mesma rota que o caminhão.

Os advogados usaram dados de localização da Secretaria da Segurança Pública e das operadoras de celular para montar um mapa com os trajetos.

O material foi entregue à Justiça, que entendeu que as informações mostravam claramente que os veículos não estavam ligados à droga.

Na sentença, o magistrado levou em conta os argumentos da defesa e os acolheu

“É certo que a participação desses acusados nos fatos merecia uma melhor apuração investigativa, inobstante as coincidências contidas na denúncia que não foram suficientes para justificar o decreto condenatório, razão pela qual a absolvição deles é medida de rigor, diante da fragilidade probatória”.