Excessos? O que dizem juristas sobre ‘superpoderes’ de Alexandre de Moraes contra atos de protestos em Brasília

Excessos? O que dizem juristas sobre ‘superpoderes’ de Alexandre de Moraes contra atos de protestos em Brasília

Alexandre de Moraes chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em 2017 por obra do acaso, quando uma inesperada vaga na Corte foi aberta após um acidente fatal vitimar o ministro Teori Zavascki. De lá pra cá, se tornou, possivelmente, a autoridade mais temida e poderosa da República.

À frente de inquéritos controversos abertos de ofício pelo próprio STF, o ministro já determinou centenas de prisões, suspensão de contas em redes sociais e até mesmo o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, sob a justificativa de conter ataques à Corte e ao Estado Democrático de Direito.

Para alguns, Moraes se tornou o herói da República, entendimento que ganhou mais apoio após o dia 8 de janeiro, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro inconformados com a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva invadiram as sedes dos três Poderes. Para outros, porém, é visto como um ministro que acumulou poderes demais e tem desrespeitado garantias constitucionais, ferindo o sistema democrático que pretende preservar.

A origem dos ‘superpoderes’

As investigações concentradas no gabinete de Moraes tiveram origem no chamado inquérito das Fake News, alvo de controvérsia jurídica já no seu início, por ter sido aberto no início de 2019 por decisão direta do então presidente do STF, Dias Toffoli.

Isso foi feito à revelia da Procuradoria-Geral da República – ou seja, sem a participação do Ministério Público, que é a instituição responsável por investigar e denunciar criminalmente no país, segundo a Constituição Federal.

No entanto, julgamento do STF de junho de 2020 considerou o inquérito legal. A avaliação foi que o Supremo pode abrir investigação quando ataques criminosos forem cometidos contra a própria Corte e seus membros, representando ameaças contra os Poderes instituídos, o Estado de Direito e a democracia.

A partir daí, outros inquéritos foram instaurados, como os que investigam atos antidemocráticos ou a atuação de milícias digitais. Em vez de a relatoria dessas investigações serem sorteadas entre os ministros do STF, elas foram mantidas com Moraes, sob a justificativa de apurarem possíveis crimes relacionados ao inquérito inicial.

Para críticos, como o professor de Direito Processual Penal da Universidade Federal Fluminense (UFF) João Pedro Pádua, isso estaria concentrando muitos poderes nas mãos do ministro.

“A lógica do Estado de Direito foi criada lá no século 18, principalmente contra o absolutismo monárquico, que era o símbolo da concentração de poder. Então, a lógica do Estado de Direito é dividir poder, evitar que uma autoridade só, por mais poderosa que ela seja, decida sobre tudo. Porque se essa autoridade falhar, e é previsível que ela vá falhar, ninguém mais tem proteção em lugar nenhum”, argumenta o professor.

autoridades provisoriamente, como a decretação de Estado de Defesa ou do Estado de Sítio pelo presidente, com aprovação do Congresso.

“Nenhum Poder, nem mesmo o Supremo Tribunal Federal, poderia invocar situações excepcionais para aumentar os seus poderes, exceto nos casos que a própria Constituição prevê”, defende Pádua.

“A despeito dos atos anômalos do dia 8 de janeiro, do cenário político que vemos no Brasil, ninguém, que eu saiba, propôs a sério a decretação de algum Estado de Sítio ou de Defesa no Brasil”, disse ainda.

Na sua avaliação, é possível enfrentar as ameaças autoritárias com mecanismos constitucionais.

Pádua cita como exemplo o afastamento de Ibaneis Rocha por 90 dias, que foi determinado por Moraes sem que houvesse um pedido da Procuradoria-Geral da República ou mesmo de outra instituição. Ele ressalta que o artigo 36 da Constituição permite ao STF determinar intervenção em uma unidade da federação para “assegurar o regime democrático”, desde que haja uma representação da PGR.

Apoiadores da atuação de Moraes, por outro lado, argumentam que o procurador-geral da República, Augusto Aras, no cargo desde setembro de 2019, é aliado de Bolsonaro e tem sido omisso na repressão aos movimentos antidemocráticos.

Para o professor da UFF, isso também não justifica ações que vê como anticonstitucionais. Ele questiona também se havia de fato necessidade de afastar Rocha quando Lula já havia determinado a intervenção federal na área de segurança pública do DF até 31 de janeiro. Essa medida adotada pelo presidente está prevista na Constituição e foi rapidamente referendada pelo Congresso, seguindo o que determina a lei.

Emilio Peluso, por sua vez, defende a legitimidade da decisão. Ele nota que o afastamento foi determinado dentro de um requerimento apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU), órgão que representa os interesses do Poder Executivo federal.

Embora não houvesse uma solicitação direta para afastar o governador, o requerimento pedia de forma ampla que Moraes adotasse providências para impedir a repetição dos crimes, as chamadas medidas cautelares.

É o que diz esse trecho do requerimento, apresentado dentro de um dos inquéritos presididos por Moraes: “Prisão em flagrante de todos os envolvidos nos atos criminosos decorrentes de prédios públicos federais em território nacional, inclusive do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal e demais agentes públicos responsáveis por atos e omissões, avaliando, até mesmo, a adoção de outras medidas cautelares que impeçam a prática de novos atos criminosos”.

Ao determinar o afastamento com base nesse pedido, Moraes avaliou que “a omissão das autoridades públicas, além de potencialmente criminosa, é estarrecedora, pois os atos de terrorismo se revelam como verdadeira ‘tragédia anunciada’, pela publicidade da convocação das manifestações ilegais pelas redes”.

Peluso ressalta também que a decisão de Moraes foi referendada por ampla maioria do STF. Apenas os ministros indicados pelo ex-presidente Jair Bolsonaro se opuseram ao afastamento. Para Nunes Marques, não houve omissão dolosa (intencional) por parte de Ibaneis Rocha. Já André Mendonça considerou que o Supremo não era a Corte adequada para decidir, já que governadores têm foro especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Prisões em massa?

Outro ponto alvo de questionamentos foi a decisão de Moraes de determinar a prisão de todos que estavam no acampamento em frente ao Quartel General (QG) do Exército, no dia seguinte aos ataques antidemocráticos.

Esse acampamento teve início logo após a eleição de Lula e pedia a ação das Forças Armadas para barra a posse do presidente eleito.

O local serviu de ponto de concentração para os vândalos que atacaram as sedes dos três Poderes, muitos deles vindos de ônibus de diferentes cantos do país nos dias anteriores. Na noite de 8 de janeiro, após os ataques, quando parte deles havia retornado ao QG, a Polícia Militar tentou entrar no acampamento para efetuar prisões, mas o próprio Exército teria impedido.

Soldados da Polícia do Exército, equipados com escudos, formaram um cordão que impediu a passagem da PM. Foram posicionados três blindados para reforçar o bloqueio”, noticiou o jornal Folha de S.Paulo, que esteve no local.

Após isso, ainda na madrugada do dia 9 de janeiro, Moraes determinou a dissolução em até 24 horas dos acampamentos que continuavam em frente a quartéis em diversas cidades do país, sob pena de responsabilização das autoridades civis e militares responsáveis pela retirada dos acampados.

Ele decretou também a “prisão em flagrante de seus participantes pela prática dos crimes previstos nos artigos 2ª, 3º, 5º e 6º (atos terroristas, inclusive preparatórios) da Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 e nos artigos 288 (associação criminosa), 359-L (abolição violenta do Estado Democrático de Direito) e 359-M (golpe de Estado), 147 (ameaça), 147-A, § 1º, III (perseguição), 286 (incitação ao crime)”.

Com isso, na manhã do dia 9, a polícia do DF encaminhou cerca de 1.200 pessoas da área do QG do Exército para averiguação na Academia Nacional de Polícia, segundo relatório da Defensoria Pública da União (DPU). Somadas a outras prisões, como as efetuadas da noite anterior durante os atos de vandalismo, cerca de 1400 pessoas foram detidas.

Depois, essas pessoas foram submetidas a audiências de custódia com juízes, direito que é garantido aos presos para que seja avaliada a legalidade da prisão. Essas audiências devem ser realizadas em 24 horas, mas diante do número elevados de presos, levaram alguns dias.

Após essas audiências, Moraes decidiu converter 942 prisões em flagrante em prisões preventivas (sem prazo para soltura), sob a justificativa de garantir a ordem pública e a efetividade das investigações. Os demais 464 obtiveram liberdade provisória e poderão responder a eventuais processos com a colocação de tornozeleira eletrônica entre outras medidas.

Senado.

“Então, existiu uma ameaça real, a grande ameaça que já houve à ordem democrática de 1988, porque ela tem estrutura, tem financiamento, tem liderança política, tem uma articulação comunicacional, tem pessoas dispostas a agir e, inclusive, se submetendo às consequências mais graves”, avalia o professor.

“E há um conjunto de dispositivos legais que está sendo interpretado não pelo Alexandre de Moraes (isoladamente), mas pelo Supremo, com apoio das outras instituições, de maneira a reagir a esses ataques”, reforçou.

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