Se apresentado como pesquisa eleitoral, levantamento pode ser entendido como pesquisa irregular e gerar multa de até R$ 106 mil.
Perguntar aos seguidores nas redes sociais em quem pretendem votar nas eleições, como se fosse uma pesquisa eleitoral, é uma prática proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o dia 15 de agosto. Quem publica esse tipo de conteúdo pode receber uma ordem da Justiça Eleitoral para remover a publicação, sob pena de crime de desobediência.
Para a Justiça Eleitoral, enquete ou sondagem é “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que depende da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”.
A última vez em que as enquetes ou sondagens foram permitidas, nas eleições municipais de 2012, tiveram sua divulgação condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica.
Em 2021, a norma do TSE sobre o tema sofreu algumas alterações. Entre elas, a determinação de que, se esse tipo de levantamento for apresentado ao público como se fosse uma pesquisa eleitoral, ele será reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, o que pode gerar multa de até R$ 106 mil.