Tadeu Nicoletti aponta que a categoria cobra que o projeto de autonomia da Perícia seja encaminhado para a Assembleia.
Caso a gestão de Renato Casagrande (PSB) não encaminhe o projeto de autonomia da Perícia para a Assembleia Legislativa ainda esta semana, os peritos oficiais irão realizar assembleia para deliberar sobre paralisação em alguns setores e retorno das manifestações de rua, como foi feito no primeiro semestre deste ano. A categoria está insatisfeita porque, mais uma vez, o Governo do Estado se comprometeu, mas não encaminhou o projeto para apreciação dos deputados estaduais.
O presidente do Sindicato dos Peritos Oficiais do Espírito Santo (Sindiperitos), Tadeu Nicoletti, informa que o governador havia se comprometido, na primeira quinzena de agosto, a enviar o projeto. Não é a primeira vez que isso acontece, já que havia dito que faria o mesmo, até 13 de maio último.
Na sessão ordinária desta segunda-feira (12), a deputada estadual Iriny Lopes (PT), autora de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) junto com Fabrício Gandini (Cidadania) que cria no Espírito Santo a Polícia Científica, afirmou em plenário um diálogo com a gestão estadual, há duas semanas, ainda sem providências.
Ela defendeu que a autonomia da Perícia é essencial para o êxito das investigações policiais. “Não existe garantia maior de um processo do que a lisura das provas. A lisura com a autonomia garante que não se fique preso às provas testemunhais e que se tenha condições de trabalho, equipamentos, salário, e não se precise ficar sujeito a nenhum tipo de pressão”, defendeu a deputada.
Tadeu explica que, caso seja encaminhado o projeto do executivo para a Assembleia, deverá ser apensado à PEC 2/2022, de autoria dos parlamentares. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia em junho, por unanimidade. A iniciativa está na Casa desde 27 de maio e é uma das principais reivindicações dos peritos oficiais. No momento, ela está parada na Comissão de Segurança e Combate ao Crime Organizado.
Para uma PEC ser apresentada pela Assembleia Legislativa, é preciso de, no mínimo, adesão de um terço dos parlamentares, ou seja, 10. Também assinaram a proposta os deputados Janete de Sá (PSB), Bruno Lamas (PSB), Vandinho Leite (PSDB), Theodorico Ferraço (PP), Renzo de Vasconcelos (PSC), Adilson Espindula (PDT), Rafael Favatto (Patri), Capitão Assumção (Patri), Luciano Machado (PSB) e Sergio Majeski (PSDB).
A PEC cria a Polícia Científica, “estabelecendo sua autonomia técnica, científica e funcional” e “altera a redação dos arts. 68, 126, 128 da Constituição do Estado do Espírito Santo”. Após aprovada nas comissões, passará por votação em dois turnos, sendo necessário o voto de três quintos dos parlamentares, portanto 18. Após a aprovação do plenário, a Mesa Diretora fará a promulgação da emenda. As demais proposições são submetidas a apenas um turno de votação.
A PEC apresentada por Iriny e Gandini cria o artigo 128 – A, no qual diz que “a Polícia Científica, essencial à defesa dos direitos humanos, do indivíduo, da sociedade, do patrimônio e da vida, dirigida por perito oficial de carreira, incumbe as funções de polícia científica e de perícia oficial de natureza criminal, competindo-lhe o levantamento da prova pericial criminal, os exames periciais laboratoriais, as perícias médico-legais, as perícias em geral, os exames de corpo de delito, as perícias de identificação humana e a Identificação Civil e Criminal”.
Nos incisos do referido artigo, destaca-se que “a Polícia Científica é autônoma, tendo em vista o caráter técnico e científico de suas atribuições e em respeito aos princípios constitucionais”, além de determinar que “o perito oficial geral da Polícia Científica será nomeado pelo governador do Estado e escolhido entre os integrantes da última classe da carreira de perito oficial”. Também consta que os trabalhadores “integram carreira típica e exclusiva de Estado e têm o subsídio previsto em lei própria” e que “são as autoridades da Polícia Científica”.
Na justificativa, os parlamentares afirmam que a Polícia Científica “possui atuação científica de suma importância para a apuração dos crimes, população e Poder Público, sendo necessária uma atuação autônoma, independente e sem subordinação em relação às suas atribuições, de modo que as perícias e demais funções exercidas sejam totalmente imparciais”.
O texto prossegue destacando que “a autonomia e a independência da Polícia Científica têm sido reiteradamente analisadas pelo Supremo Tribunal Federal, tendo fixado suas decisões no sentido de incluir ao rol do Art. 144 da Constituição da República preceito do Sistema Único de Segurança Pública previsto na Lei Federal nº 13.675/2018, que alberga dentre os órgãos que integram a segurança pública os Institutos de Identificação, Criminalística e Médico Legal”.
Assim, conforme consta no documento, a jurisprudência do STF passa a adotar “interpretação que norteia o legislador estadual a vincular a Polícia Científica diretamente às secretarias de segurança pública, sem subordiná-la aos demais órgãos constantes do artigo 144 da Constituição Federal”.