O ministro Gilmar Mendes, decano do STF (Supremo Tribunal Federal), cassou as licenças remuneradas concedidas pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, aos promotores Antônio Domingues Farto Neto e Maria Gabriela Prado Mansur, pré-candidatos a deputado estadual nas eleições deste ano.
A decisão atendeu a uma reclamação movida pela Associação Brasileira de Juristas pela Democracia, que questionava a concessão das licenças remuneradas. A entidade afirma que o ato viola a Constituição e contraria entendimentos do Supremo sobre o tema.
Por lei, procuradores e promotores devem pedir exoneração dos cargos para disputar as eleições.
Os integrantes do Ministério Público que ingressaram na carreira antes da Constituição de 1988 contam com algumas exceções, mas não se trata do caso dos promotores licenciados.
Gilmar Mendes escreveu em decisão que o plenário do STF já estabeleceu a “absoluta proibição” de qualquer forma de atividade político-partidária por integrantes do Ministério Público. Segundo o decano, a restrição visa garantir a preservação da autonomia da Promotoria.
Assim sendo, por se tratar de concessões de licenças remuneradas a integrantes do Ministério Público que ingressaram no cargo após a Constituição Federal de 1988, com o declarado propósito de que exerçam atividades de natureza político-partidária, observa-se flagrante afronta ao entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, fundado na defesa da própria instituição, que não deve se subordinar aos interesses políticos nem a projetos pessoais de seus integrantes”Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal
As licenças remuneradas aos promotores Antônio Farto Neto e Maria Gabriela Mansur foram concedidas pelo procurador-geral de Justiça de São Paulo, Mario Sarrubbo, em maio deste ano.
Durante a discussão do tema no Conselho Superior do Ministério Público paulista, conselheiros se manifestaram contrários à concessão do benefício, que foi mantido por Sarrubbo.