MC Borel é preso pela PF após apresentação no Rock in Rio

A prisão foi feita após a participação do cantor no show de Buchecha. OMC William do Borel, fez sucesso nos anos 90. Junto de MC Duda, os dois emplacaram alguns sucessos como “Rap da morena” e “Rap do Borel”. Em 1995, William e Duda participaram de um álbum do cantor Lulu Santos, onde cantaram juntos na faixa “Toda forma de amor”. No último domingo (04), MC William do Borel foi detido pela Polícia Federal. Ele foi preso após apresentação no palco Favela, no Rock in Rio. William Santos Souza, de 50 anos, tinha acabado de participar do show de Buchecha. A Polícia Federal, com apoio da Polícia Civil, cumpriu um mandato de prisão por tráfico de drogas. William já tinha sido detido, pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), em 2012. Na ocasião, ele estava dentro de um ônibus que fazia o trajeto Foz do Iguaçu-Curitiba. O cantor alegou, na época, que estava desempregado e transportava dois quilos de maconha.

Homem recebe por engano R$ 15,5 bilhões, devolve todo o dinheiro e “ganha” R$ 1 mil

Embora o trabalhador tenha comunicado o banco assim que percebeu o valor, precisou passar por diversos contratempos por ter a conta bloqueada sem ser avisado. Um cobrador de ônibus de Valparaíso de Goiás (GO) se surpreendeu ao acessar sua conta bancária e perceber que estava bilionário. O dinheiro, entretanto, foi um erro do banco. Sem pensar duas vezes, Jairo Xavier Evangelista, de 51 anos, buscou a agência para devolver a quantia. Porém, a história que começou em 2019 só terminou no dia 17 de agosto deste ano. [5/9 09:05] Sandro Fernandes: De acordo com o portal R7, em 2019, o banco depositou R$ 15,5 bilhões na conta do trabalhador. Jairo, então, foi orientado pelo telefone a ir pessoalmente na agência, que fica a aproximadamente 40 quilômetros de sua casa. Ao tentar abastecer o carro, viu que seu cartão estava bloqueado. Ele foi impedido de movimentar o próprio dinheiro. “Foi um constrangimento desnecessário. Deixei de resolver outras questões pessoais por causa disso. Foram só dois dias, mas passei por coisas que não deveria ter passado”, contou em entrevista ao R7. Jairo relata ao R7 ter perdido dias de trabalho e permanecido pelo período sem cartão. Ele não foi comunicado sobre o bloqueio, e precisou pedir valores emprestados a conhecidos para conseguir resolver a situação e para fazer coisas básicas do dia a dia. Por ter passado por esta série de contratempos, Jairo pediu na Justiça reparação por danos morais. O valor seria de R$ 10 mil, mas foi reduzido ao pagamento de R$ 1 mil. Em agosto de 2022, o juiz Leonardo Tocchetto Pauperio, da Subseção Judiciária de Luziânia (GO) do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), considerou que “o autor não juntou qualquer elemento de prova das suas alegações”. A quantia deve ser depositada até o dia 13 de setembro. Para Jairo, o valor é baixo comparado ao que teve que passar, mas devolveria todo o dinheiro quantas vezes fossem necessárias. “Se o banco colocasse de novo, eu ligaria lá de novo para avisar do erro e devolveria o dinheiro. Todos nós temos que ser honestos. Tenho meu salário e meu trabalho, e é isso que importa. Vida que segue”, afirmou Jairo em entrevista ao R7. FONTE: R7

STJ: Reintegração exige citação de todos que exercem posse do imóvel

Para a 3ª turma, sentença de reintegração de posse na hipótese de composse deve atingir de maneira uniforme os ocupantes do imóvel, o que exige que todos sejam citados. A 3ª turma do STJ, por unanimidade, reafirmou que, na hipótese de composse (quando mais de uma pessoa exerce a posse do mesmo bem), a decisão judicial de reintegração de posse deverá atingir de modo uniforme todas as partes ocupantes do imóvel, configurando-se caso de litisconsórcio passivo necessário. Com base nesse entendimento, o colegiado deu provimento ao recurso especial no qual três pessoas da mesma família sustentaram que são ocupantes de imóvel objeto de litígio e não foram citadas para contestar a ação de reintegração de posse, de modo que deveria ser reconhecida a nulidade da sentença e dos atos posteriores, com a devolução do prazo para a apresentação de defesa. O proprietário ajuizou a ação de reintegração de posse contra uma mulher, que, segundo ele, seria a matriarca da família. Como não houve contestação da citada, o juízo de primeiro grau decretou a revelia e julgou a ação procedente. Depois de iniciado o cumprimento de sentença, as outras três pessoas da família protocolaram petição contra a decisão do juiz. O TJ/SP considerou que houve a efetiva citação dos demais ocupantes do imóvel, por meio da matriarca, e que não seria possível reverter a reintegração de posse, devido ao trânsito em julgado da sentença. Em reintegração, todos que exercem posse simultânea devem ser citados.(IMAGEM: FREEPIK) Citação é pessoal O relator do recurso especial, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, observou que a citação, em regra, é pessoal e não pode ser realizada em nome de terceiros, salvo hipóteses legalmente previstas, como a citação por hora certa (tentativa de ocultação) ou por meio de edital (citando desconhecido ou incerto) – exceções não aplicáveis no caso dos autos. O magistrado destacou que, em razão da natureza da relação jurídica controvertida, como previsto no art. 114 do CPC, a sentença de reintegração de posse, na hipótese de composse, deve atingir de maneira uniforme os ocupantes do imóvel, o que exige que todos sejam citados. “Na linha da jurisprudência do STJ, o vício na citação caracteriza-se como vício transrescisório, que pode ser suscitado a qualquer tempo, inclusive após escoado o prazo para o ajuizamento da própria ação rescisória, mediante simples petição, por meio de ação declaratória de nulidade ou impugnação ao cumprimento de sentença.” Ao reconhecer a nulidade da sentença, ele determinou a remessa dos autos à origem para a citação dos litisconsortes passivos necessários e o posterior processamento do feito.

Em decisão liminar, Barroso suspende piso nacional da enfermagem

Magistrado entendeu que é necessário avaliar a condição financeira dos estados e o risco de fechamentos de leitos. O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, por meio de uma liminar, o piso nacional da enfermagem aprovado pelo Congresso Nacional. A decisão do magistrado, tomada neste domingo (4), é liminar, ou seja, provisória. De acordo com o ministro, é necessário avaliar como fica o quadro de empregabilidade na área com a nova lei. Além disso, Barroso entendeu que a mudança pode gerar problemas financeiros nos estados, além de haver risco do fechamento de leitos por falta de pessoal. O ministro atendeu pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde), que questionou a constitucionalidade da lei 14.434/2022 e alega que há risco de demissões em massa, pois o setor privado não teria condições de arcar com os novos salários. A legislação prevê piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros; 70% desse valor aos técnicos de enfermagem; e 50% aos auxiliares de enfermagem e parteiras. Barroso ressaltou a importância dos profissionais para o serviço de saúde e para o país. No entanto, afirmou que a lei foi aprovada sem prever estratégias para custear os novos valores. “No fundo, afigura-se plausível o argumento de que o Legislativo aprovou o projeto e o Executivo o sancionou [em agosto] sem cuidarem das providências que viabilizariam a sua execução, como, por exemplo, o aumento da tabela de reembolso do SUS à rede conveniada. Nessa hipótese, teriam querido ter o bônus da benesse sem o ônus do aumento das próprias despesas, terceirizando a conta”, declarou. Barroso deu 60 dias para que entes públicos como o Ministério do Trabalho e Previdência, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, o Ministério da Saúde e o Conselho Nacional de Secretários de Saúde se manifestem sobre o tema. Após isso, o caso pode ser levado para julgamento no plenário virtual para que os demais ministros decidam se confirmam ou não a liminar que mantém o piso suspenso.

Graça fortes, mulher guerreira com coragem de colocar o nome a disposição para lutar por você.

Graça Fortes é advogada, contadora e professora, formada em Letras pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). No ano de 2015 foi Conselheira de Recursos Fiscais da Prefeitura de Viana. Há mais de 20(vinte) anos atua como Contadora e administra seu próprio escritório de contabilidade gerando emprego e renda. Uma mulher guerreira e lutadora que anseia por uma nova política no nosso Estado. Vamos votar no NOVO! Vote Graça Fortes! 14.177 Nós, do litoral notícia, apoiamos esse nome para representar a população capixaba junto ao governo do estado do Espírito Santo através da assembleia legislativa.

Aras diz que PGR tem sido ‘sabotada’ com ‘pedidos fantasiosos’ de investigações

Procurador-geral da República reclama que órgão perde tempo analisando centenas de representações sem fundamento legal. O procurador-geral da República, Augusto Aras, criticou nesta sexta-feira (2) o fato de a Procuradoria-Geral da República (PGR) ser constantemente acionada para analisar procedimentos “fantasiosos” e que carecem de argumentos jurídicos e legais. Segundo ele, o órgão máximo do Ministério Público Federal (MPF) tem sido “sabotado” para deixar de agir na investigação de temas relevantes. “Esta procuradoria passou a ser, literalmente, sabotada com centenas de representações e notícias-crimes baseadas em meras notícias de jornais, previamente plantadas em representações, com autores falsos. Tudo isso é perda de tempo, perda de dinheiro público e faz parte de uma estratégia para impedir que este procurador continue investigando as verdadeiras organizações criminosas que tem nesse país”, disse Aras, em um vídeo publicado no YouTube. Segundo Aras, a PGR está diante do que é chamado de fishing expedition, que acontece quando há uma procura especulativa de elementos que possam atribuir responsabilidade penal a alguém. “Não posso admitir fishing expedition, porque se eu fizer isso o Estado e seus agentes, que dispõem de tecnologias, de armas e de outros equipamentos, poderão estar, em vez de protegendo, perseguindo um cidadão, um pai de família, um trabalhador.” O PGR comentou, por exemplo, que o pastor Silas Malafaia já apresentou ao MPF mais de 200 representações — a maioria contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e autoridades de outros Poderes — que dificilmente resultarão em algo concreto. “Tem mais outros tantos que dirigem a essa instituição centenas de representações criminais. E isso é uma sabotagem ao nosso trabalho. Temos um trabalho mensal de centenas de representações, muitas falsas, às quais não podemos descartar, jogar na lata de lixo. Temos que investigar, temos que analisar uma a uma e dar uma resposta. É isso que nos preocupa, porque os nossos recursos não são suficientes para gastar tempo com coisas elementares”, afirmou Aras. “Nós, a par de cumprirmos com nosso dever constitucional, ainda temos que enfrentar verdadeiras organizações criminosas que sabotam nosso trabalho com representações fantasiosas, desprovidas de suporte probante, de fundamento legal. Quem faz isso, faz de forma adrede [proposital], para ocupar a instituição e impedir que continuemos fazendo nosso trabalho de investigação, de acusação, de defesa do patrimônio público e de todos os bens e valores que nos incumbe velar”, acrescentou.

Enquetes sobre intenção de voto estão proibidas; quem as fizer poderá ser notificado pelo TSE

Se apresentado como pesquisa eleitoral, levantamento pode ser entendido como pesquisa irregular e gerar multa de até R$ 106 mil. Perguntar aos seguidores nas redes sociais em quem pretendem votar nas eleições, como se fosse uma pesquisa eleitoral, é uma prática proibida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desde o dia 15 de agosto. Quem publica esse tipo de conteúdo pode receber uma ordem da Justiça Eleitoral para remover a publicação, sob pena de crime de desobediência. Para a Justiça Eleitoral, enquete ou sondagem é “o levantamento de opiniões sem plano amostral, que depende da participação espontânea da parte interessada, e que não utilize método científico para sua realização, quando apresentados resultados que possibilitem à eleitora ou ao eleitor inferir a ordem das candidatas e dos candidatos na disputa”. A última vez em que as enquetes ou sondagens foram permitidas, nas eleições municipais de 2012, tiveram sua divulgação condicionada à informação clara de que se tratava de mero levantamento de opiniões, sem controle de amostragem científica. Em 2021, a norma do TSE sobre o tema sofreu algumas alterações. Entre elas, a determinação de que, se esse tipo de levantamento for apresentado ao público como se fosse uma pesquisa eleitoral, ele será reconhecido como pesquisa de opinião pública sem registro na Justiça Eleitoral, o que pode gerar multa de até R$ 106 mil.

Gasolina em queda. Petrobras anuncia nova reputação.

NOVA REDUÇÃO NOS PREÇOS A partir desta sexta-feira (2/9), o preço médio de venda de gasolina da Petrobras para as distribuidoras passará de R$ 3,53 para R$ 3,28 por litro, uma redução de R$ 0,25. No último ajuste, anunciado há quase quinze dias, a companhia atualizou em 4,85% o preço do combustível. Segundo a petroleira, a redução acompanha a evolução dos preços de referência e é coerente com a prática de preços da companhia. “A Petrobras busca o equilíbrio dos seus preços com o mercado, mas sem o repasse para os preços internos da volatilidade conjuntural das cotações internacionais e da taxa de câmbio”, disse em nota.

Caso Henry Borel: MPRJ entra com recurso contra liberdade de Monique

O Ministério Público do Rio (MPRJ) entrou com recurso, nesta terça-feira (30), contra a  decisão da Justiça que concedeu liberdade a Monique Medeiros. A acusada pela morte do próprio filho, o menino Henry Borel, de 4 anos, ao lado do ex-vereador Jairo Souza dos Santos Júnior, o Dr. Jairinho, foi solta na segunda-feira passada (29), após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatar um pedido da defesa. Apresentado pela Subprocuradoria-Geral de Assuntos Criminais (Subcrim/MPRJ) e pela Assessoria de Recursos Constitucionais Criminais (ARC Criminal/MPRJ), o recurso questiona a decisão o ministro João Otávio de Noronha, do STJ, que revogou a prisão sem impor outras medidas cautelares. “Determinadas condutas antissociais não podem ser permitidas, quando transgridem a ordem pública, fazendo-se mister a custódia cautelar, o que ocorre no presente caso”, informa um trecho do agravo regimental. Na sequência, o MPRJ acrescenta que o processo ainda não está concluído, por isso a manutenção da prisão seria importante. “Lembremos que estamos diante de procedimento bifásico do Júri, o que indica que as testemunhas serão inquiridas em plenário, o que justifica a manutenção da custódia cautelar. Nesse sentido, apontando que a prisão preventiva é cabível por conveniência da instrução criminal até a realização de sessão plenária do Tribunal do Júri”, destaca o recurso. O pedido do MP ressalta ainda que Monique Medeiros coagiu testemunhas no caso: “Para afastar a sua nefasta influência sobre as testemunhas a serem ouvidas em Juízo (sessão plenária do Tribunal do Júri), é imprescindível a prisão preventiva da paciente”.

Câmeras de segurança flagra crime barbaro no centro de castelo es

Uma câmera de vigilância registrou o momento exato em que um homem esfaqueia um outro homem. Caso aconteceu no centro de castelo es. Dois homens caminhavam em uma calçada em sentidos contrário, quando se aproximaram, começaram a discutir. Um tirou uma faca da cintura, o outro, a vítima, tirou uma barra de ferro. Os dois continuarão a discussão. Logo se aproximou uma mulher que também começou a discutir. A mulher segurou o rapaz que trajava uma blusa vermelha, nesse momento o outro homem passou a esfaquear a vítima que caiu já sem vida no meio da rua. O casal saiu do local tranquilamente, mas foram detidos logo em seguida por por um policial que estava de serviço no fórum da cidade. Segundo informações colhidas pelo jornal litoral notícia, a vítima era ex namorado da mulher e o agressor, o atual namorado. Ambos foram conduzidos para a delegacia da cidade de castelo, onde ficarão a disposição da justiça.

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